Os municípios de Igrapiúna, Taperoá, Teolândia, Camamu, Piraí do Norte, Ibirapitanga, Presidente Tancredo Neves, Nilo Peçanha, Valença, Ituberá, Cairu e Wenceslau Guimarães que compõem a Câmara Técnica de Educação do Consórcio Intermunicipal APA do Pratigi (CIAPRA) vem a público, através dos seus dirigentes municipais de educação, apresentar nota técnica conjunta com o objetivo de subsidiar o período final do ano de 2020, fornecendo a comunidade escolar um panorama sobre importantes aspectos.
Primeiramente é necessário destacar que 09 dos 12 municípios que assinalaram a presente nota, informaram ter realizado atividades não-presenciais. O fato de nem todos os municípios terem feito atividades não-presenciais só evidência a complexidade que enfrentaram diante do ineditismo da situação provocada pela Pandemia da COVID-19. Os apoios pelos municípios da parte de órgãos da educação (MEC, CNE, SEC etc) se mostraram tardios ou supérfluos, e isso ganha maior importância na medida que se compreende que se tratam de cidades pequenas, com um quadro de apoio pedagógico, por vezes, insuficientes. Indispensável ainda relatar que dos 09 municípios que aplicaram as atividades não-presenciais, 05 fizeram isso para todos os estudantes da rede e 04 apenas para determinados segmentos.
Dos 09 municípios que realizaram atividades pedagógicas não-presenciais, 05 pretendem contabilizar a carga horária delas e outros 04 não contabilizarão. Aqui é necessário observar mais uma vez os homéricos percalços enfrentados, pois não se pode simplesmente e irresponsavelmente contabilizar as atividades como carga horária, sem antes atentar para obediência aos princípios da universalidade (a atividade tem que atingir todo um segmento) e equidade (a proposta das atividades deve observar o contexto de cada aluno), não por outro motivo, apenas 05 dos 12 municípios que compõem a CTE do CIAPRA irão utilizar as atividades não-presenciais para fins de decréscimo de carga horária.
É mister relatar que em 06 dos 09 municípios que aplicaram atividades não-presenciais, houve consulta e manifestação dos Conselhos Municipais de Educação que são uma instituição de fundamental importância na legitimação do processo, pois atuam como representantes da sociedade civil. Dentro de um cenário ideal, deveríamos ter cem por cento dos municípios consultando esse órgão de fiscalização e controle, mas se trata de um período atípico em que as complexidades por mais que se assemelhem tem sempre uma grande carga de singularidades.
Outro aspecto que deve ser mencionado é que apenas um município afirmou ter data prevista para retorno das aulas presenciais, o que demostra claramente a existência de uma preocupação sanitária diante da segunda onda da COVID-19. Imperioso relatar ainda que para todos os 12 municípios o retorno das aulas deverá ocorrer de modo gradual.
No que tange às férias dos profissionais de educação, 10 municípios informaram não ter dado férias aos mesmos e 02 municípios afirmaram já terem dado férias coletivas. Esse assunto é de vital importância diante de um cenário de incertezas, pois em uma possível volta a “normalidade” é salutar que os profissionais de educação já tenham gozado de suas férias, embora não estejamos nem próximo de um cenário ideal para fruição das mesmas. 06 dos 10 municípios que ainda não deram férias informaram que concederão as mesmas de modo coletivo no mês de dezembro e outros 04 informaram que não o farão.
Um outro assunto de grande valia é a progressão ou não do alunado, 07 dos 12 municípios informaram que pretendem realizar a progressão, já para outros 05 municípios ela não será realizada. Aqui temos um assunto de extrema delicadeza em que cada município deverá realizar uma anamnese de sua rede e constatar o que lhe é possível fazer, não existe aqui uma resposta certa, se o município opta pela progressão ele terá que trabalhar no aluno que
progrediu as competências de dois anos letivos, por outro lado se o município resolve não realizar a progressão ele pode agravar ainda mais o horizonte de grande evasão escolar que se apresenta.
Por fim, 11 dos 12 municípios realizaram a distribuição de kits de alimentação escolar, algo essencial nesse momento de aumento da vulnerabilidade social da população mais pobre. Desses 11 municípios, 09 realizaram compra da agricultura familiar que é outro fator de suma importância para distribuição de renda para as pessoas de menor poder aquisitivo e que contribui também, obviamente, com a qualidade nutricional do que está sendo ofertado.
Face ao quadro supra exposto, os DMEs dos municípios de Igrapiúna, Taperoá, Teolândia, Camamu, Piraí do Norte, Ibirapitanga, Presidente Tancredo Neves, Nilo Peçanha, Valença, Ituberá, Cairu e Wenceslau Guimarães que compõem a Câmara Técnica de Educação do Consórcio Intermunicipal APA do Pratigi (CIAPRA) e assinalam a presente nota técnica conjunta, concluem que:
Ituberá - BA, 10 de dezembro de 2020.
Sidália Aleluia Couto Dantas
DME de Taperoá
Eduardo José Mendes Alves
DME de Igrapiúna
Maria Helena Queiroz Cabral
DME de Valença
Francisco Cruz do Nascimento
DME de Ibirapitanga
Deusdete Pereira de Macêdo Júnior
DME de Pirai do Norte
Luana Paula de Queiroz Figueiredo
DME de Cairu
Fernanda dos Santos Martins Rodrigues
DME de Ituberá
Antônia Teles de Souza
DME de Teolândia
Quievilin Souza dos Santos
DME de Camamu
Antônio Osvaldo Santos de Almeida
DEM de Presidente Tancredo Neves
Helena Maria Guimarães de Azevedo
DME de Nilo Peçanha
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