Apoio à regularização fundiária de terras públicas, rurais e devolutas, em benefício da agricultura familiar dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal do Mosaico das APAS do Baixo Sul (CIAPRA).
Regularização fundiária de terras públicas, rurais e devolutas do Estado da Bahia dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal do Mosaico das APAS do Baixo Sul (CIAPRA), no âmbito do Projeto Bahia Mais Forte Terra Legal, integrante da estratégia Parceria Mais Forte da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Início: 28/04/2022 Término: 28/12/2022
O Governo do Estado da Bahia, através da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão de
regime especial, integrante da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), promove o ordenamento
agrário do estado através da identificação e discriminação das terras públicas e sua destinação visando
atender o interesse público e promover o desenvolvimento econômico e social do Estado conforme a Lei
n. 3.038 de 1972. Ainda conforme a referida Lei, a discriminação das terras públicas envolve as
atividades de medição e descrição até que sejam extremadas do domínio particular. Para a proposta deste
Plano de Trabalho, consideraremos as atividades de discriminação de terras públicas visando à outorga,
mediante com a emissão de títulos de propriedade conforme disposto na Lei 3.442 de 12 de dezembro de
1975.
Considerando a grande lacuna existente no território brasileiro quanto à regulação do domínio dos
imóveis, e à presunção de um grande volume de terras devolutas, a regularização fundiária assume um
papel chave no desenvolvimento rural do estado brasileiro. Dentre os principais aspectos que caracterizam
esta ação como uma política pública estruturante, podemos citar: a oportunidade de acesso a recursos de
investimento e custeio junto aos agentes financeiros, o desenvolvimento socioeconômico das localidades
que abrigarão estes investimentos e a minimização de conflitos fundiários. Além disso, a regularização
fundiária é uma política estratégica que permite, ao Estado, o domínio de sua malha fundiária, permitindo
o planejamento das ações no meio rural.
Os trabalhos envolvidos no processo de regularização fundiária preveem atividades de campo –
cadastramento de famílias beneficiárias, elaboração de laudo de vistoria e medição dos imóveis – e
atividades de escritório – elaboração de memorial descritivo, alimentação de sistema de informações,
análises técnica e jurídica, e instrução processual de acordo com os normativos vigentes. Para efeitos
deste Plano de Trabalho, a regularização fundiária de terras públicas, rurais e devolutas, poderá
atender a núcleos familiares – áreas individuais – através da modalidade doação (regularização de
imóveis de até 100 hectares) e/ou a núcleos coletivos formados por comunidades tradicionais através
da celebração de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso ou emissão de título de domínio coletivo.
As ações do presente plano de trabalho se inserem no Projeto Bahia Mais Forte, Terra Legal desenvolvido
pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) com o objetivo de garantir ampliação das metas de
regularização fundiária bem como o aprimoramento dos procedimentos técnicos visando eficiência e
celeridade na emissão dos títulos de terra, articulado à estratégia de integração das ações desenvolvidas
pela SDR como disponibilização de assistência técnica continuada aos agricultores e técnicos, a
regularização ambiental, a disponibilização do crédito rural, entre outras.
Assim, o público beneficiário das ações de regularização fundiária previstas nesse plano é constituído das
famílias beneficiárias das ações de assistência técnica continuada aos agricultores e técnicos, a
regularização ambiental, a disponibilização do crédito rural, que se encontram em andamento nas
unidades da Secretaria. A previsão é o atendimento a 1000 (um mil) famílias de agricultores e agricultora
familiares, sendo reservado um percentual de 30% para comunidades remanescentes quilombos.
A estratégia Parceria Mais Forte prevê um arranjo institucional capaz de fomentar cada unidade da SDR,
com coesão e complementaridade da execução de ações por partes das prefeituras, dos consórcios
públicos, entidades sem fins lucrativos e entidades privadas.
Conceitos Fundamentais
Cadastro: preenchimento do Requerimento, documento inicial do processo de regularização fundiária no
qual constam informações básicas do beneficiário, e recolhimento da documentação necessária conforme
normativos vigentes. O quantitativo de cadastros refere-se, neste Plano de Trabalho, ao número de
famílias beneficiárias.
Georreferenciamento: descrição dos limites, características e confrontações do imóvel segundo
orientações técnicas vigentes. O quantitativo de georreferenciamento refere-se à quantidade de imóveis
trabalhados. Assim, considerando a previsão de regularização de áreas coletivas, pode haver ocorrência de
quantitativo de imóveis inferior ao quantitativo de famílias beneficiárias.
Fundamentos Legais
Lei nº 3.038/72 que dispõe sobre terras públicas e Decreto nº 23.401/73 disciplina o uso e o processo de
alienação de terras públicas.
Lei nº 3.442/75 que altera dispositivos da Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972 e Decreto nº 25.109/76
Lei nº 12.910 de 11 de outubro de 2013 que dispõe sobre a regularização fundiária de terras públicas
estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por Comunidades Remanescentes de Quilombos
e por Fundos de Pastos ou Fechos de Pastos
Portaria SEPROMI nº 007 de 31 de março de 2014
Lei nº 10.267/01 e Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (INCRA) Norma de
Execução Incra / DT no 52, de 25 de outubro de 2006
Instrução Normativa SDR/SEPROMI Nº 01/2018
META 1. Promover a divulgação, mobilização e o planejamento detalhado das atividades do projetonos municípios. ETAPA 1.1 Realizar aud
ETAPA 1.1 Realizar audiências no Território, com carga horária mínima de 4h, formalizando a comissão local de apoio à regularização fundiária.
METODOLOGIA – Esta atividade será executada pela equipe própria do consórcio, incluindo a estrutura logística de deslocamento. Serão 02 audiências no Território Baixo Sul. Uma em cada eixo (BA 001 e BR 101). A audiência pública será realizada com vistas a garantir a ampla divulgação do objeto da cooperação. Para tanto, o Consórcio deverá realizar antecipadamente a divulgação, emitindo convites aos órgãos públicos das diversas esferas que tenham correlação com o objeto, além de representações da sociedade civil e da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais. Ao final da audiência, deve ser formalizada comissão de apoio à regularização fundiária, com paridade entre membros do setor público e da sociedade civil, num total máximo de 06 (seis) integrantes. Os membros devem ter um amplo conhecimento das comunidades da zona rural dos municípios. A comissão deve ser composta obrigatoriamente pelos Secretários de Agricultura ou membro diretamente indicado por este, um representante das câmaras de vereadores, um ou mais membros de representação da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais. Na oportunidade a equipe de trabalho do projeto demandará aos membros da comissão que apresente a relação das áreas/localidades que consistirão o universo total de atuação do projeto na comunidade.
Produtos Esperados Relatório sintético sobre o processo de realização da oficina, apresentando as comprovações de divulgação da audiência, apresentação do relato da programação, dos principais temas abordados, uma síntese da manifestação dos cidadãos presentes, do processo de formação da comissão, da descrição e qualificação dos seus membros, indicando nome completo, cargo (quando couber), instituição a que pertence, dados para contato e outros aspectos relevantes.
Relatório Fotográfico Lista de participantes ETAPA 1.2 Realizar diagnóstico simplificado com georreferenciamento das comunidades e localidades indicadas pela comissão municipal de apoio à regularização fundiária.
METODOLOGIA – Esta atividade será executada pela equipe própria do consórcio, incluindo a estrutura logística de deslocamento A partir da lista e sob a indicação dos membros da comissão local de apoio à regularização fundiária, a equipe técnica coletará coordenadas que representem a localização de cada comunidade e localidade indicada, além de levantar informações básicas com o objetivo de viabilizar o planejamento das atividades subseqüentes do processo de regularização fundiária. Devem ser rastreadas com o uso de GPS (admitindo-se o uso de Aparelho simples de navegação), as rotas de acesso acompanhadas da descrição da qualidade e características das estradas vicinais, perfazendo um roteiro. O levantamento de informações deve contemplar minimamente a estimativa do quantitativo de famílias e imóveis potenciais para o processo de regularização fundiária
Produtos Esperados - Banco de dados em ambiente de SIG contendo coordenadas de cada comunidade com tabela de atributos contendo as informações coletadas em campo sobre a caracterização, geofotos, rotas/trilhas de caracterização do acesso às comunidades. O banco também deve contemplar os arquivos da base utilizada pela CDA para a análise cartográfica, Unidades de Conservação, Títulos emitidos, comunidades tradicionais, imóveis certificados dentre outros.
Relatório Sintético abordando os aspectos gerais da etapa, apresentando a compilação dos dados relacionados às comunidades mapeadas, análise e breve discussão.
01 mídia digital (DVD) contendo dados geográficos – organizados em diretórios por município, deve ser entregue junto com o relatório trimestral, uma mídia contendo arquivos em formato shapefile das coordenadas de cada comunidade contendo tabela de atributos com as informações coletadas em campo sobre a caracterização, geofotos, rotas/trilhas de caracterização do acesso às comunidades. O banco de dados também deve contemplar os arquivos da base utilizada pela CDA para a análise cartográfica, Unidades de Conservação, Títulos emitidos, comunidades tradicionais, imóveis certificados dentre outros.
01 Mapa Temático em formato digital (Pdf) e impresso (3 cópias) – agregando todos os dados referentes à esta etapa em tamanho mínimo A2. A conveniada também produzirá 2 cópias para subsidiar a etapa subsequente.
ETAPA 1.3 Realizar oficina de Planejamento para as atividades de campo do processo de regularização fundiária.
METODOLOGIA - Esta atividade será executada pela equipe própria do consórcio, incluindo a estrutura logística de deslocamento. Serão 02 Oficinas de Planejamento no Território Baixo Sul. Uma em cada eixo (BA 001 e BR 101). De posse dos Produtos elaborados na etapa 1.2, a equipe técnica deve avaliar os dados disponíveis e estabelecer os critérios de seleção das comunidades, observando sempre o principio da economicidade e por requisitos técnicos relacionados aos dados de coordenadas de localização coletadas por meio do equipamentos de GPS de navegação. Ao final da oficina, a equipe, em conjunto com a comissão deverá elaborar um plano de ação, contendo cronograma de execução das atividades nas diversas áreas/comunidades observando os quantitativos de famílias.
Produtos Esperados Plano de ação para execução de atividades técnicas de campo para regularização fundiária
META 2. Realizar o cadastramento/requerimento, vistoria e georreferenciamento de imóveis individuais e/ou coletivos, beneficiando 1000 famílias dos municípios que abrangem o Consórcio.
META 2. Realizar o cadastramento/requerimento, vistoria e georreferenciamento de imóveis individuais e/ou coletivos, beneficiando 1000 famílias dos municípios que abrangem o Consórcio.
ETAPA 2.1 Realizar oficinas de mobilização e estabelecer o cronograma de medição em todas as comunidades/localidades definidas em conjunto com a Comissão Municipal de Apoio à Regularização Fundiária.
METODOLOGIA – Esta atividade será executada pela equipe própria do consórcio, incluindo a estrutura logística de deslocamento. As oficinas de mobilização das comunidades indicam o início efetivo do processo de regularização fundiária. Antes da sua realização, a equipe técnica, com base no plano de ação de atividades de campo definido na etapa 1.3, deverá solicitar da CDA a emissão dos editais de medição, observando que os mesmos devem estar fixados por um período mínimo de 15 dias em locais que proporcionem ampla divulgação. As oficinas deverão ocorrer no mínimo com esta antecedência em relação ao período de preenchimento dos requerimentos, vistoria e georreferenciamento/medição. O conteúdo deve abordar a documentação necessária para o processo de regularização, as instruções quanto aos pré-requisitos legais, importância da presença de todos, incluindo os confrontantes, nas datas indicadas para os trabalhos de campo. A equipe técnica, na medida do possível, deve aproveitar a oportunidade para organizar a cronologia dos trabalhos entre os potenciais requerentes presentes, considerando a capacidade operacional da equipe que será designada para os trabalhos. De forma simultânea, um ou dois membros deverá, com auxílio de algum membro da comunidade, realizar a coleta de coordenadas das extremas da comunidade e áreas indidivuais, para viabilizar o trabalho de mapeamento para fins de vistoria.
Plano de ação para execução de atividades técnicas de campo para regularização fundiária
META 2. Realizar o cadastramento/requerimento, vistoria e georreferenciamento de imóveis individuais e/ou coletivos, beneficiando 1000 famílias dos municípios que abrangem o Consórcio.
ETAPA 2.1 Realizar oficinas de mobilização e estabelecer o cronograma de medição em
todas as comunidades/localidades definidas em conjunto com a Comissão Municipal de Apoio à
Regularização Fundiária.
METODOLOGIA – Esta atividade será executada pela equipe própria do consórcio, incluindo
a estrutura logística de deslocamento. As oficinas de mobilização das comunidades indicam o
início efetivo do processo de regularização fundiária. Antes da sua realização, a equipe técnica,
com base no plano de ação de atividades de campo definido na etapa 1.3, deverá solicitar da
CDA a emissão dos editais de medição, observando que os mesmos devem estar fixados por um período mínimo de 15 dias em locais que
proporcionem ampla divulgação. As oficinas deverão ocorrer no mínimo com esta antecedência em
relação ao período de preenchimento dos requerimentos, vistoria e georreferenciamento/medição. O
conteúdo deve abordar a documentação necessária para o processo de regularização, as instruções quanto
aos pré-requisitos legais, importância da presença de todos, incluindo os confrontantes, nas datas
indicadas para os trabalhos de campo. A equipe técnica, na medida do possível, deve aproveitar a
oportunidade para organizar a cronologia dos trabalhos entre os potenciais requerentes presentes,
considerando a capacidade operacional da equipe que será designada para os trabalhos. De forma
simultânea, um ou dois membros deverá, com auxílio de algum membro da comunidade, realizar a coleta
de coordenadas das extremas da comunidade e áreas indidivuais, para viabilizar o trabalho de
mapeamento para fins de vistoria.
Relatório Sintético contendo o relato das oficinas, cronograma com identificação de possíveis requerentes, acompanhado de fotografias representativas da atividade;
Banco de dados Geográficos com coordenadas das extremas das propriedades.
Carta ao Confrontante
Promover o previo conhecimento dos confrontantes a cerca do pedido de regularização e titulação do
requerente titual / propriedade.
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
Emitir documento de responsábilidade técnica referente ao serviços executado e objeto do convênio.
ETAPA 2.2 Preencher requerimentos de regularização fundiária, individuais e/ou coletivos, realizar vistoria técnica e o georreferenciamento de imóveis rurais beneficiando 1000 famílias dos municípios que abrangem o Consórcio.
METODOLOGIA – Esta etapa compreende a coleta de documentação, preenchimento de requerimento
padrão de regularização fundiária, a vistoria que atestará os pré-requisitos de moradia efetiva e
beneficiamento da área em percentual mínimo de 50% e a medição/georreferenciamento do imóvel,
oportunidade em que deve ser lavrada ata de medição com a concordância dos confrontantes. As equipes
realizarão os trabalhos em conformidade com as definições da oficina da etapa anterior, realizando de
forma simultânea o preenchimento do requerimento, declarações e coleta da documentação, vistoria e
medição. Em decorrência da complexidade e importância da etapa e da sua natureza eminentemente
técnica, apresentamos o detalhamento metodológico da seguinte forma:
- Preenchimento dos requerimentos, declarações e coleta da documentação pessoal e do imóvel – Esta
atividade será executada pela equipe do consórcio, incluindo a sua estrutura logística. Considerando que
os documento são os mesmos coletados e organizados nos demais projetos que o mesmo executa. Os
técnicos deverão preencher o requerimento padrão em letra legível e sem rasura. Com o auxílio de
máquinas de fotocópias e/ou escâneres deverá coletar a documentação pessoal do requerente e do
cônjuge, além dos documentos de comprovação de posse do imóvel. Deverá preencher a declaração de
moradia efetiva e orientar o requerente para que assine os documentos gerados. Deverá também preencher
comprovação de entrega de documentos para emissão posterior do CCIR, como também a emissão do
CEFIR. De posse do material digitalizado a equipe realizará a alimentação dos sistemas indicados pela
CDA referente ao cadastro fundiário e ao processo eletrônico conforme treinamento realizado pelo órgão.
Kit Requerimento
Vistoria Técnica – A vistoria técnica será feita de forma simultânea aos trabalhos de medição, deverá contemplar a efetiva verificação do uso da terra do imóvel. Para tanto, deverá ocorrer um pré- mapeamento da área total da comunidade feito em escritório em momento anterior, com base em imagem de satélite, a partir das coordenadas das extremas coletadas no período da oficina de mobilização. Utilizando um aplicativo móvel indicado pela CDA que conterá a imagem do prémapeamento, o técnico coletará coordenadas e geofotos que permitam a checagem do prémapeamento. A emissão do laudo será feita após a medição com a geração do polígono imóvel, quando será possível realizar o cálculo das classes de uso da terra que conformam o beneficiamento efetivo da área. Após esse processamento, o técnico emitirá um laudo contendo um relato detalhado qualitativo e quantitativo das áreas cultivadas, pastagens, vegetação nativa, rebanhos e ao final emitirá um parecer atestando o atendimento ao pré-requisito de beneficiamento mínimo de 50% da área do imóvel, conforme preconiza a legislação para os casos de doação. O laudo deverá conter informações e manifestação, circunstanciada geofotos da verificação da moradia efetiva.
Banco de dados Geográfico com coordenadas, polígonos e geofotos que circunstanciem o
levantamento do uso da terra e verificação da moradia efetiva
Coordenadas, arquivo(s) .shp dos polígonos e geofotos que circunstanciem o levantamento do uso da terra
e verificação da moradia efetiva.
Laudos de Vistoria
Apresentar infomrações do imóvel quanto a sua utilização e observando aos pre-requisitos inerente ao
beneficiamento minimo de 50% da área total do imóvel.
Ata dos Trabalhos de Medição
Apresentar formulário preenchido conforme requerimento, assinado pelo técnico, proprietário e
confrontantes “qualificando”.
Croqui para GPS
Apresentar formulário preenchido conforme requerimento, assinado pelo técnico, proprietário e com as
devidas informações com relação a descrição da propriedade.
Relatório trimestral
Medição/Georreferenciamento- Na execução desta atividade técnica, a equipe deverá observar os aspectos
previstos na Lei 10.267/01 que trata da matéria assim como os princípios da Lei 6.015/73 que trata de
registros públicos e princípios da Lei de Terras. No campo a equipe de engenharia montará base local em
espaço público, com no minimo uma unidade por municipio. O intuito é subsidiar o desenvolvimento da
atividade de campo, a qual será necessária a aprovação da implantação e monografia. Apos aprovação é
possivel utilizar das metodologias que atendam a necessidade do possicionamento por GNSS, com a
finalidade de executar o levantamento do(s) vértices definidores dos imóveis individuais e (ou) coletivos
do perimetro, seja externo ou interno para atendimento no processo de Titulação e CEFIR-CAR.
Implantação da Base local A seleção do local para materialização da estação, seja através de marco, pilar ou chapa cravada, deve atender, sempre que possível, os seguintes critérios : o horizonte deve estar desobstruído acima de 15°; em relação ao ponto de referência que materializa a estação; evitar locais próximos a estações de transmissão de microondas, radares, antenas de rádio, repetidoras e linhas de transmissão de alta voltagem, por representarem fontes de interferência para os sinais GPS; a área situada a 100 m da estação deve estar livre de estruturas artificiais, particularmente paredes metálicas, de alvenaria ou superfícies naturais, como paredões rochosos; o local de implantação deve ser estável, sem qualquer influência de vibrações ou trepidações; • evitar localidades próximas a espelhos d’água, como rios, lagos, etc.; e evitar localidades próximas a árvores e vegetação densa. Os marcos de concreto construídos à margem das estradas devem ficar, sempre que possível, fora da faixa de domínio estabelecida pelo órgão responsável pela rodovia, alternados de um lado e do outro. Tal providência visa minimizar a possibilidade de destruição, em caso de posteriores alargamentos ou edificações no traçado das estradas. Para tentar evitar este problema, recomenda- 5 se, sempre que possível, escolher locais afastados da estrada, tais como sede de fazendas, mantendo-se, porém, a alternância de lados.
Monografia da Base Local;
A identificação completa da Base Local deverá constar o nome da Base, coordenadas x, y e z, Sistema de
Referência, município, assim como descrição de como chegar até a Base materializada.
Arquivos digitais;
Arquivos referente ao levantamento de campo, processamento e SGT. (anexo)
Peças técnicas do(s) perímetros medidos;
Planta, memorial, planilha, elaborado atraves do software SGT – sistema de gestão territorial. Todos os
dados literais conforme informações descritas nos formulário de requerimento e dados coletados em
campo.
SEIA-INEMA
Cadastrar o imóvel / agricultor e emissão do CEFIR-CAR, atendendo as leis e normas ambientais
virgentes.
Definição das 1.000 famílias beneficiadas por municípios sendo inserida no mínimo 30% das famílias em comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Palmares
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